Atualmente, a deficiência visual se divide em dois grupos: cegueira e baixa visão.
De acordo com o Decreto-Lei 5.296 de 2004, considera-se deficiência visual:
Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Do ponto de vista educacional:
Cegueira: Perda da função visual que leve o indivíduo a se utilizar do sistema braile, de recursos didáticos, tecnológicos e equipamentos especiais para o processo de comunicação e leitura-escrita.
Cegueira: Perda da função visual que leve o indivíduo a se utilizar do sistema braile, de recursos didáticos, tecnológicos e equipamentos especiais para o processo de comunicação e leitura-escrita.
Baixa visão: capacidade potencial de utilização da visão prejudicada para atividades escolares e de locomoção, mesmo após o melhor tratamento ou máxima correção óptica específica, necessitando, portanto, de recursos educativos.
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